Mais de 5 mil empregadas e empregados domésticos já estão habilitados a receber ajuda financeira de 2 parcelas de R$ 1.412,00


4 jul 2024 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mapeou 5.692 trabalhadoras e trabalhadores domésticos com carteira assinada que estão habilitados a receber as duas parcelas do programa emergencial de ajuda financeira de R$ 1.412,00 instituído pelo governo federal aos trabalhadores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes. Para ter acesso ao benefício é necessário estar com residência localizada na mancha de inundação ou trabalhar em uma residência localizada na mancha.

Para saber se tem direito, os trabalhadores devem acessar a carteira digital de trabalho, e clicar na aba “benefício”, para quem direito ao pagamento, vai aparecer um card “Apoio Financeiro”, e um termo de adesão. Da mesma forma, pelo site do Portal Emprega Brasil – Trabalhador https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login, consultar carteira digital. Entretando, é preciso estar atento. o trabalhador tem até as 23h59 do dia 26 de julho para solicitar o benefício.

Com a adesão, nos meses de julho e agosto esses trabalhadores acumularão o valor do seu salário normal pago pelo seu empregador e mais o recurso do apoio financeiro do governo. O pagamento será efetuado de forma escalonada, a depender do dia de adesão: se aderirem até o dia 1º de julho, recebem em 8 de julho; se aderirem até 5 de julho, recebem em 15 de julho; se aderirem até 12 de julho, recebem em 22 de julho; se a adesão ocorrer após 13 de julho, receberão as duas parcelas em 5 de agosto.

O benefício faz parte das medidas instituídas pela Medida Provisória nº 1.230 de 7 junho, que também beneficia empregados formais de empresas. No mês passado, o ministro Luiz Marinho anunciou o apoio financeiro para as empresas do Rio Grande do Sul, beneficiando trabalhadores formais com carteira assinada, empregadas domésticas e empregados domésticos, pescadores artesanais, estagiários das cidades atingidas pelas enchentes, identificadas por imagens de satélites georreferenciadas. A medida, segundo Marinho, ajuda a preservar os empregos. Atualmente, mais de 17 mil empresas já aderiram ao programa. O prazo porém foi prorrogando, para dar mais oportunidades aos empresários gaúchos.

O pagamento será realizado pela CAIXA, de acordo com o calendário, que vai identificar se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetuar o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a CAIXA se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança CAIXA Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.

Saiba mais

Como o MTE definiu os trabalhadores que têm direito aos recursos?

A Portaria estabelece que os beneficiados precisam estar na mancha de inundação. O MTE pegou os dados dos trabalhadores pelo e-Social e conseguiu visualizar quem mora ou trabalha na mancha de inundação feita por satélite. Assim, esses mais de 5 mil trabalhadores já estão aptos a receber o recurso. Mas precisa acessar a carteira de trabalho digital até o dia 26 de julho para aderir ao programa.

Como faz para saber se tem direito?

A empregada doméstica ou o empregado doméstico devem acessar a carteira de trabalho digital, e clicar na aba “benefício”, para quem tem direito ao pagamento, vai aparecer um card “Apoio Financeiro”, e um termo de adesão. Da mesma forma, pelo site do Portal Emprega Brasil – Trabalhador https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login, consultar carteira de trabalho digital.

A medida é para empregada doméstica e para empregado doméstico como jardineiro, lavadeira, motorista particular?

Sim, todo empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito da residencial. Nesses casos, integram a categoria os (as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro (a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro (a), vigia, motorista particular, jardineiro (a), acompanhante de idosos (as), entre outras. O (a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

Os empregados domésticos precisam trabalhar nas residências localizadas na mancha de inundação?

O auxílio está condicionado à localização do local de trabalho em áreas efetivamente atingidas na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento nos municípios em situação de calamidade ou emergência reconhecidos pelo governo federal. Ele também pode trabalhar em uma residência que não está na mancha, desde que sua casa esteja localizada na mancha de inundação. Neste caso, ele tem direito garantido.

O auxílio financeiro é para trabalhadoras domésticas e trabalhadores domésticos formais?

Sim, mas precisam estar registrados em carteira e informados ao eSocial até 31 de maio de 2024.

O empregador doméstico é quem deve solicitar a adesão ao programa emergencial de apoio financeiro?

Não, é o próprio empregado que solicita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador. O empregador não tem nenhum compromisso com isso, somente em pagar normalmente o salário do seu funcionário, que ganhará mais o auxílio do governo por dois meses. E nem pode descontar esse valor do salário do empregado.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego