10 jul 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
No estado de Alagoas, 208.935 proprietários de veículos e motocicletas possuem isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esse número representa uma média de 20% da frota em circulação. O benefício é ofertado para diversos grupos e deve ser solicitado por meio da atendente virtual da Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), a Nise.
Pessoas com deficiência (PcD), taxistas, locadoras de veículos, serviços turísticos, proprietários de motocicletas até 175 cilindradas (cc) e diversas entidades formam os grupos contemplados com o benefício. Qualquer pessoa que se encaixe em um desses padrões pode realizar o pedido de isenção por meio da Nise, pelo site da secretaria (sefaz.al.gov.br) ou pelo Telegram (@nise_sefaz_al_bot).
Ao entrar no site o solicitante deve iniciar uma conversa com a atendente virtual da secretaria sendo direcionado pelo seguinte roteiro de acesso: 1 - Impostos; 2 – IPVA; e 3 - Pedido de isenção. Após esse procedimento é necessário informar o grupo ao qual se enquadra o requerente. Para cada procedimento um documento diferente deve ser anexado.
O passo a passo completo de todos os requerimentos, bem como a lista de documentos se encontram no link www.sefaz.al.gov.br/nise/servicos-disponiveis no menu “Isenção IPVA”. Depois de ser atendido por um servidor da Fazenda e encerrar o procedimento, o cidadão receberá o número do processo para que possa fazer o acompanhamento da solicitação por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Caso o pedido seja deferido e a certidão seja emitida, automaticamente a isenção é encaminhada para o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL).
O gestor do IPVA em Alagoas, Eugênio Barros, pontua que, atualmente, para que o benefício seja concedido à população é necessário que seja feito todo processo de solicitação. Ele explica que, atualmente, nenhuma isenção de IPVA ocorre de forma automática no estado, e que caso o cidadão tenha adquirido uma motocicleta de até 175 cc, seja PcD, taxista, trabalhe com transporte complementar ou possa ser contemplado por qualquer outro motivo, ele precisa fazer o requerimento.
“Por exemplo, quando iniciou o Programa Correria, do Governo do Estado, nós fizemos um levantamento de todos os proprietários de motocicletas e motoristas por aplicativo que se enquadravam nos padrões do benefício. Nessa época, a isenção foi dada de forma imediata (automática) a todos eles. Hoje, porém, se faz necessário que todos os públicos façam a devida solicitação de forma correta”, afirma.
Para obter mais detalhes, basta acessar a Nise no site da Sefaz em sefaz.al.gov.br/ ou Telegram em @nise_sefaz_al_bot e seguir as orientações dadas.
Fonte: SEFAZ/AL