16 mai 2011 - Trabalho / Previdência
Por meio da Resolução CGSN nº 88/2011, publicada no DOU 1 de 16.05.2011, foi alterada a Resolução CGSN nº 51/2008, para prorrogar os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma da Resolução CGSN nº 51/2008, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril, maio e junho de 2011, respectivamente para o último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 2011 e janeiro de 2012, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados no município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
(Resolução CGSN nº 88/2011 - DOU 1 de 16.05.2011)
Fonte: Previdência LegisWeb