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Bitributação de empresas freia a internacionalização do país


17 mai 2011 - IR / Contribuições

Substituição Tributária

Histórico do Brasil como tradicional destino de investimentos estrangeiros diretos relegou os tratados para evitar a dupla tributação a segundo plano.

Enquanto as empresas nacionais se internacionalizam cada vez mais e com isso diminuem a diferença entre o montante que o Brasil recebe de investimento direto estrangeiro (IED) e o que investe mundo afora, a mentalidade reinante permanece a de um país que historicamente é destino de investimentos produtivos.

O melhor sintoma disso está no pequeno número de acordos firmados pelo país para evitar a dupla tributação: são 29 acordos, mesmo patamar da Argentina que tem o Produto Interno Bruto (PIB) em torno de quatro vezes menor que o do Brasil. 

Segundo dados elaborados pela Sociedade Brasileira de Estudos de Empresas Transnacionais e da Globalização Econômica (Sobeet), a diferença entre IED e o Investimento Direto Brasileiro (IDB) - o que é feito lá fora - saiu de US$ 28,2 bilhões no ano 2000 para US$ 13,3 bilhões em 2010 - os números excluem os empréstimos entre companhias e consideram apenas a participação no capital, parcela mais significativa e estável dos fluxos de investimento direto.

O estreitamento entre as duas pontas, no entanto, não vem sendo acompanhado por uma mudança de atitude do governo brasileiro no sentido de proteger a empresa nacional que investe em território estrangeiro, justamente o foco de um acordo de bitributação.

"O Brasil ainda é um importador de investimentos e o sistema tributário deve agir de acordo com o cenário atual", disse recentemente em evento na Confederação Nacional da Indústria (CNI) o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli.

Divisão

Como em geral os acordos de bitributação dividem a renda entre o país fonte da produção e o país de residência da empresa, a ausência do acordo beneficia o Brasil no caso de países como os Estados Unidos, que destinam mais investimentos ao Brasil.

"Se tivesse o acordo com os Estados Unidos, o Brasil abriria mais mão de receita do que os americanos", explica o presidente da Sobeet, Luis Afonso Lima, para quem esse é o "argumento oficial" para que o Brasil não priorize esse tipo de acordo.

"É verdade que o Brasil já recebe muitos investimentos, mas com os acordos de bitributação o país poderia ter um fluxo ainda maior de IED, o que seria conveniente em função do déficit em transações correntes atual", pondera Lima.

Ocorre que hoje já há países nos quais o Brasil está mais presente quando se olha para os investimentos diretos produtivos: Canadá, Argentina, Áustria, Peru e África do Sul, que contam com acordos de bitributação; além de Venezuela, Bolívia, Costa Rica, Colômbia, Cuba e Angola, que não firmaram esses acordos.

"Não colocar os acordos como prioridade na agenda do governo é um pensamento arcaico, que parte do princípio de que o país não vai evoluir", afirma o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Marcos Catão.

Desigual

A falta de acordos de bitributação é ainda mais prejudicial às empresas brasileiras considerando-se que a própria Constituição Federal garante o tratamento não-discriminatório ao investimento estrangeiro por aqui.

 

Para o diretor de controladoria da Embraer, Rodrigo Rosa, quando uma empresa investe no exterior "é perceptível o tratamento desigual que é dado às empresas brasileiras lá fora em relação à forma como o Brasil trata as multinacionais por aqui".

Rosa também ressalta a importância de se ter uma tributação baseada em conceitos e padrões internacionais como elemento facilitador de fluxo de capitais e de investimentos. "O Brasil tem uma legislação peculiar, que nem sempre se alinha aos padrões internacionais."

No caso específico da Embraer, uma dificuldade enfrentada está na prestação de serviços em outros países. "A alta carga tributária nos serviços acaba onerando o próprio cliente e a empresa passa a competir com produtos concorrentes de países que não têm essa tributação", conclui Rosa.


Fonte: Brasil Econômico