Pedido de LPCO para NCM que não está mais vigente


1 ago 2024 - Comércio Exterior

Recuperador PIS/COFINS

Comunicamos que, em virtude do desdobramento do subitem da NCM 0207.14.00 – Pedaços e miudezas, congelados – , conforme estabelecido pela Resolução GECEX nº 563, de 19 de fevereiro de 2024, a partir de 01/08/2024, quando for necessária a emissão de um novo LPCO para o subitem NCM supracitado, o qual não estará mais vigente, deve-se utilizar a funcionalidade "Incluir Pedido com Data Retroativa" do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos – LPCO. Nesse caso, no momento do registro do pedido de LPCO, deve-se informar a data de referência em que o subitem da NCM supracitado ainda estava vigente, conforme item 1.5 do manual do LPCO de exportação.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Categoria

Empresa, Indústria e Comércio


Fonte: Siscomex