Alteração de tratamento administrativo - MD - NCM 89061000


28 ago 2024 - Comércio Exterior

Substituição Tributária

Comunicamos que a partir de 04/09/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 89061000 da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD):

1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)” para o subitem 89061000 -  Navios de guerra.

2. Exclusão do texto descritivo de destaque “001 - Partes e acessórios específicos p/ ativ. militar utiliz em navios de guerra”, aplicável ao subitem 89061000 – Navios de guerra.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Defesa, com base na Portaria SEPROD/SG-MD nº 6.081, de 16 de dezembro de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


Fonte: Siscomex