18 mai 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado de Santa Catarina, através dos Decretos:209; 210; e 211 , todos de 2011 (DOE de 06.05.2011), além de outras alterações pontuais:
- Regulamentou novos códigos de CFOP – efeitos desde 1o de janeiro de 2011;
- Regulamentou a obrigatoriedade de indicação da NCM/SH nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado e a possibilidade de consignar somente a indicação do correspondente capítulo (2 primeiros dígitos) da NCM/SH aos demais contribuintes – efeitos desde 1o de julho de 2010;
- Alterou o dispositivo referente ao crédito dado como incentivo nas aquisições de ECF, PAF-ECF e EMC (artigos 197 a 206 do Anexo 2 do RICMS/SC), determinando que o crédito deverá ser utilizado a partir do período de referência em que aprovado e não mais no mesmo período de referência em que aprovado como previa a redação anterior - produz efeitos desde 1º de janeiro de 2011;
- Alterou ainda a redação do artigo 202 do Anexo 2 do RICMS/SC, o qual determinava que o crédito aquisição de equipamento ECF com a concomitante instalação do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) deveria ser apropriado até o mês de março de 2011. Com a nova redação, o crédito deveria ser requerido até 31 de março de 2011, devendo ser apropriado a partir do período de apuração da aprovação do pedido, logo, sem limitação de tempo para apropriar o crédito - produz efeitos desde 1º de janeiro de 2011;
- Revogou o § único do artigo 67 do Anexo 9 do RICMS/SC, o qual vedava o uso de crédito referente as notas Fiscais emitidas concomitantemente com cupom fiscal (CFOP 5.929/6.929);
- Revogou o dispositivo que permitia o crédito, pelo estabelecimento exportador, das mercadorias destinadas a uso e consumo e sujeitas a substituição tributária.
Estes Decretos entraram em vigor dia 06/05/2011.
Fonte: ICMS - LegisWeb