4 jun 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto N° 42.493 de 01.06.2010 (DOE de 02.06.2010), autorizou o parcelamento do imposto relativo ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária levantado em 30 de abril de 2010, em face do ingresso no regime de substituição tributária.
O parcelamento poderá ser concedido, em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, devendo a primeira quota ser paga até 20 de julho de 2010 e as demais até os dias 20 dos meses subseqüentes.
A solicitação do parcelamento deverá ser dirigida à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte até o dia 21 de junho de 2010.
O contribuinte que optar pelo pagamento em quota única, poderá efetuá-lo até o dia 20 de julho de 2010.
Os contribuintes que já requereram o parcelamento anteriormente, poderão solicitar sua revisão.
Fonte: ICMS - RJ LegisWeb