Trabalhista - Fixadas as normas de inscrição e licenciamento de pessoas físicas e jurídicas no registro de pesca como aquicultor


20 mai 2011 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas

Devem se inscrever no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria de aquicultor para fins comerciais, atendidas as normas para inscrição e licenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, os seguintes interessados:

a) a pessoa física em pleno exercício de sua capacidade civil, brasileira, nata ou naturalizada;

b) a pessoa estrangeira portadora de autorização para o exercício profissional no País; e

c) a pessoa jurídica regularmente registrada.

(Instrução Normativa MPA nº 6/2011 - DOU 1 de 20.05.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb