ICMS/PB: SEFAZ-PB libera emissão da primeira Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom)


11 nov 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) liberou a emissão Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) e a empresa de telecomunicações TIM S/A foi a primeira a emitir a nota nesse novo modelo no Estado da Paraíba.

A SEFAZ-PB, no último mês de outubro, havia liberado o credenciamento das empresas para emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom - modelo 62).  

As empresas interessadas em começar a emitir voluntariamente devem solicitar o credenciamento para o Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais, por meio dos e-mails nfe@sefaz.pb.gov.br ou cte@sefaz.pb.gov.br   O QUE É NFCOM – A NFCom ou Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica é mais um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte. A ideia é simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.   CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – A NFCom foi lançada em abril de 2022, por meio do Ajuste SINIEF Nº 7, que criou a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica – NFCom, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica (DANFE-Com). A NFCom foi desenvolvida de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas (SEFAZ), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Receita Federal do Brasil (RFB) e representantes das empresas do segmento de comunicações; ficando a cargo do ENCAT a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NFCom.   VANTAGENS E BENEFÍCIOS – Para as empresas que emitem NFCom, há uma série de vantagens como, por exemplo, facilidade para obtenção das informações contidas neste documento com possível redução de custos de mão-de-obra; simplificação das obrigações acessórias, como a dispensa do envio dos arquivos do Convênio 115/03, o gerenciamento eletrônico de documentos; e o incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.   Para a sociedade, há benefícios para o meio ambiente como a redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos; enquanto para os contabilistas os benefícios são pela facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e Contábil. Para as administrações tributárias, haverá melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos.  
 


Fonte: SEFAZ/PB