11 nov 2024 - IR / Contribuições
A transação tributária na dívida ativa é uma possibilidade de negociação com condições diferenciadas.
Para conceder os benefícios, a PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida. Por isso, os benefícios variam de acordo com o perfil do contribuinte e da dívida. As propostas de negociação podem envolver:
descontos; entrada facilitada; prazo alongado em mais de 60 meses; prestação com valor mínimo diferenciado.
Atenção! Há diferenças entre a transação tributária e o parcelamento convencional, pois tanto a legislação como as condições de negociação são diferentes. O parcelamento convencional está disponível para todos os contribuintes e não tem data limite para adesão, no entanto, não envolve os benefícios acima.
Acesse aqui a seção de perguntas frequentes sobre transação tributária!
Atenção! Aos prazos e às condições das negociações abertas:
Edital PGDAU n. 7/2024 abrange apenas os débitos de Simples Nacional (Adesão até 29 de novembro de 2024, às 19h). Edital PGDAU n. 6/2024 abrange os débitos de Simples Nacional e as demais naturezas tributárias e não tributárias (Adesão até 31 de janeiro de 2025, às 19h).
Vale destacar que as propostas de negociação dos Editais não abrangem as dívidas de FGTS. Para negociar com benefícios, confira as condições da transação individual.
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional