ICMS/SP: Fim do CF-e/SAT (Cupom Fiscal Eletrônico) a partir do ano de 2026


14 nov 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Com a publicação da Portaria SRE 79/2024 (DOE de 01.11.2024) que acrescentou os artigos 34-C e 34-D a Portaria CAT 147/2012,  trouxe o fim o CF-e/SAT no Estado de São Paulo a partir de 01.01.2026.

E desde 01.11.2024, fica vedada a ativação de novos equipamentos SAT, exceto quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base.

Desta forma, com o fim do CF-e/SAT no ano de 2026, a tendência é o Estado migrar para a NFC-e (mod. 65), uma vez que é o único documento atualmente que ampara as operações com  consumidor final,  nos casos de estabelecimentos varejistas.


Fonte: LegisWeb Consultoria