14 nov 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Com a publicação da Portaria SRE 79/2024 (DOE de 01.11.2024) que acrescentou os artigos 34-C e 34-D a Portaria CAT 147/2012, trouxe o fim o CF-e/SAT no Estado de São Paulo a partir de 01.01.2026.
E desde 01.11.2024, fica vedada a ativação de novos equipamentos SAT, exceto quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base.
Desta forma, com o fim do CF-e/SAT no ano de 2026, a tendência é o Estado migrar para a NFC-e (mod. 65), uma vez que é o único documento atualmente que ampara as operações com consumidor final, nos casos de estabelecimentos varejistas.
Fonte: LegisWeb Consultoria