23 mai 2011 - Trabalho / Previdência
O Conselho Federal de Farmácia determinou que a dispensação de medicamentos antimicrobianos, de venda sob prescrição, somente poderá ser efetuada mediante a apresentação de receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, em 2 vias, sendo a 2ª via retida no estabelecimento farmacêutico e a 1ª via devolvida, atestada pelo farmacêutico, como comprovante do atendimento.
Anteriormente, a norma legal exigia, para tanto, a apresentação pelo paciente/usuário de receituário simples, prescrito em 2 vias, sendo a 1ª via retida no estabelecimento farmacêutico e a 2ª via devolvida ao paciente/usuário, atestada, como comprovante do atendimento.
(Resolução CFF nº 545/2011 - DOU 1 de 23.05.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb