2 dez 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, reforçou, em Brasília (DF), a importância do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF) durante sua participação na audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
O instrumento, criado no âmbito do projeto da Reforma Tributária, busca estabelecer regras para compensar empresas que perderão incentivos fiscais com a extinção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), prevista para 2032.
Gallo apontou que o fundo é fundamental para a manutenção da competitividade das empresas mato-grossenses durante a transição entre o ICMS e o novo tributo IBS.
“O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais não é uma bomba fiscal, como muitos dizem. Seu impacto é limitado, pois abrange um conjunto específico de benefícios fiscais de ICMS que atendem a requisitos muito claros, como serem concedidos por prazo certo e sob condição onerosa”, explicou Gallo, ao detalhar os critérios de aplicação do fundo na última terça-feira (26.11).
O FCBF foi criado para mitigar os efeitos da transição tributária sobre empresas que hoje usufruem de incentivos fiscais do ICMS. Esses benefícios, em grande parte, têm como foco atividades agropecuárias, industriais e de infraestrutura, setores considerados estratégicos para a economia nacional.
Segundo Gallo, os critérios para acessar o fundo são rigorosos, limitando sua abrangência e garantindo que ele seja direcionado apenas às empresas que atendam a requisitos definidos, são eles: a concessão por prazo certo - benefícios concedidos com período previamente delimitado - e a condição onerosa - contrapartidas exigidas das empresas, como geração de empregos e investimentos diretos em infraestrutura.
O secretário ainda rebateu críticas de que o FCBF poderia se tornar um peso fiscal excessivo para o governo federal. Ele destacou que o fundo tem uma projeção controlada, com despesas estimadas em até R$ 160 bilhões até 2032, valor já previsto no planejamento orçamentário.
Fonte: SEFAZ/MT