6 dez 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Os procedimentos que devem ser observados no encerramento do exercício financeiro de 2024, conforme art. 7º do Decreto 57.883/2024, constam da Instrução Normativa n. 8, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (4).
A IN finaliza o conjunto de normas referentes ao encerramento do exercício e tem por objetivo detalhar os procedimentos relativos à inscrição de restos a pagar do exercício de 2024, ao cancelamento de empenhos, bem como à anulação de restos a pagar não processados inscritos em exercícios anteriores e que ainda não foram liquidados. Para o exercício de 2024, destaca-se que as despesas em decorrência da calamidade climática não serão objeto de cancelamento de empenhos.
Conforme previsto no art. 8º do decreto, a Secretaria de Estado da Fazenda deve deliberar sobre os pedidos de excepcionalização relativos aos cancelamentos de restos a pagar e anulações de empenhos previstas no dispositivo legal. Os pedidos de excepcionalização devem ser encaminhados pelos gestores por PROA com data limite de 27 de dezembro, conforme Portaria 27/2024.
Qualquer dúvida sobre o disposto nesses três normativos pode ser encaminhada para dnc.cage@sefaz.rs.gov.br.
Fonte: SEFAZ/RS