4 jun 2010 - Trabalho / Previdência
O pagamento dos salários de maio/2010 pode ser efetuado no sábado (05.06.2010), em dinheiro, ou antecipado para hoje (04.06.2010), se for realizado por meio de instituições financeiras.
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, observando-se que, na contagem dos dias, deve-se incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Já o pagamento estipulado por quinzena ou semana deve ser efetuado até o 5º dia após o vencimento.
A lei fixa apenas a data-limite para o pagamento, a qual não pode ser ultrapassada. Entretanto, o empregador pode, por liberalidade, estabelecer outra data para o pagamento dos salários, desde que anterior ao limite legal fixado.
Ressalta-se que a empresa deverá consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, a qual pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos trabalhadores.
(Consolidação das Leis do Trabalho, art. 459, § 1º)
Fonte: Trabalhista