24 mai 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 42.986/2011 (DOE 24.05.2011), alterou a lista de produtos sujeitos ao regime da substituição tributária, constante do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ. Foram incluídos os subitens 25.72 a 25.79 (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos), 31.67 (materiais de construção), 40.27 e 40.28 (máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânico e automáticos) e excluído o subitem 39.4 (máquinas e outras ferramentas).
O referido Decreto alterou ainda a margem de valor agregado para o cálculo da substituição tributária, relativamente aos subitens 23.1.1 a 23.1.18 (ferramentas), 31.1, 31.2, 31.4 a 31.10, 31.12, 31.13, 31.16 a 31.21, 31.24 a 31.41, 31.43, 31.45, 31.48 a 31.57, 31.60 a 31.66 (materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno), além de alterar a redação dos subitens 24.17, 24.19, 24.24, 24.38 (papelaria), 25.11, 25.49, 25.61 (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos), 33.1 (biscoitos, bolachas, waffles e wafers) e dos itens 35 (inseticida doméstico) e 36 (lentes de contato).
Finalmente, o Decreto em questão determinou a observância do artigo 36 do Livro II do RICMS/RJ para efeito de levantamento de estoques das mercadorias que estão sendo incluídas no regime da substituição tributária, prevendo o parcelamento do imposto, sendo o vencimento da primeira parcela em 20/06/2011.
Em relação às inclusões de novas mercadorias ao regime da substituição tributária, o Decreto produz efeitos à partir de 1º de maio de 2011, e em relação às demais alterações a partir de sua publicação.
Fonte: ICMS - LegisWeb