ISS/Curitiba: DIVULGADO VALORES PARA RECOLHIMENTO DO ISS Fixo para Autônomos e Sociedades de Profissionais para o Exercício de 2025


11 dez 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Publicado o Decreto 1.930/2024 (DOM de 10.12.2024), que fixa os valores de ISS-Fixo para Autônomos e Sociedade de Profissionais para o exercício de 2025.

1) profissionais autônomos, com curso superior .................................................. R$ 1.580,82

1.1) no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal ............. Isento

1.2) no segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original ........... R$ 948,48

1.3) do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante .............. R$ 1.580,82

2)  profissionais autônomos, sem curso superior ................................................. R$ 790,39

2.1) no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal ............. Isento

2.2) no segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original ............. R$ 474,23

2.3) do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante ................ R$ 790,39

O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 (dez) parcelas, observados os seguintes prazos de vencimentos:

Primeira parcela .................................. 13/03/2025

Segunda parcela ................................. 10/04/2025

Terceira parcela .................................. 12/05/2025

Quarta parcela ..................................... 10/06/2025

Quinta parcela ..................................... 10/07/2025

Sexta parcela ....................................... 11/08/2025

Sétima parcela ..................................... 10/09/2025

Oitava parcela ...................................... 10/10/2025

Nona parcela ........................................ 11/11/2025

Décima parcela .................................... 10/12/2025

O ISS pago fora dos prazos legais fixados, sujeitará o mesmo, ao pagamento de atualização monetária, multa moratória de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sendo os 2 (dois) últimos, sobre o valor atualizado.


Fonte: LegisWeb Consultoria