11 dez 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Publicado o Decreto 1.930/2024 (DOM de 10.12.2024), que fixa os valores de ISS-Fixo para Autônomos e Sociedade de Profissionais para o exercício de 2025.
1) profissionais autônomos, com curso superior .................................................. R$ 1.580,82
1.1) no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal ............. Isento
1.2) no segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original ........... R$ 948,48
1.3) do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante .............. R$ 1.580,82
2) profissionais autônomos, sem curso superior ................................................. R$ 790,39
2.1) no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal ............. Isento
2.2) no segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original ............. R$ 474,23
2.3) do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante ................ R$ 790,39
O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 (dez) parcelas, observados os seguintes prazos de vencimentos:
Primeira parcela .................................. 13/03/2025
Segunda parcela ................................. 10/04/2025
Terceira parcela .................................. 12/05/2025
Quarta parcela ..................................... 10/06/2025
Quinta parcela ..................................... 10/07/2025
Sexta parcela ....................................... 11/08/2025
Sétima parcela ..................................... 10/09/2025
Oitava parcela ...................................... 10/10/2025
Nona parcela ........................................ 11/11/2025
Décima parcela .................................... 10/12/2025
O ISS pago fora dos prazos legais fixados, sujeitará o mesmo, ao pagamento de atualização monetária, multa moratória de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sendo os 2 (dois) últimos, sobre o valor atualizado.
Fonte: LegisWeb Consultoria