RS: PISO REGIONAL É REAJUSTADO NO ESTADO


17 dez 2024 - Trabalho / Previdência

Monitor de Publicações

Publicada a Lei 16.232/2024 (DOE de 17.12.2024), que reajusta o PISO REGIONAL no Estado do Rio Grande do Sul.

A data-base é 1º de maio, sendo que os valores objeto do reajuste serão aplicáveis a partir de 17.12.2024.

Os reajustes serão subdivididos:

1 - de R$ 1.656,52 (um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), para os seguintes trabalhadores:

1.1 - na agricultura e na pecuária;

1.2 - nas indústrias extrativas;

1.3 - em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

1.4 - empregados domésticos;

1.5 - em turismo e hospitalidade;

1.6 - nas indústrias da construção civil;

1.7 - nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos;

1.8 -empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”; e j) empregados em garagens e estacionamentos;

2 - de R$ 1.694,66 (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), para os seguintes trabalhadores:

2.1 - nas indústrias do vestuário e do calçado;

2.2 - nas indústrias de fiação e de tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro;

2.3 - nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

2.4 - em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

2.5 - empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

2.6 - empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

2.7 - empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

2.8 - nas empresas de telecomunicações, teleoperador (“call-centers”), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e

2.9 - empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;

3 - de R$ 1.733,10 (um mil, setecentos e trinta e três reais e dez centavos), para os seguintes trabalhadores:

3.1 - nas indústrias do mobiliário;

3.2 - nas indústrias químicas e farmacêuticas;

3.3 - nas indústrias cinematográficas;

3.4 - nas indústrias da alimentação;

3.5 - empregados no comércio em geral;

3.6 - empregados de agentes autônomos do comércio;

3.7 - empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

3.8 - movimentadores de mercadorias em geral; i) no comércio armazenador; e

3.9 - auxiliares de administração de armazéns gerais;

4 - de R$ 1.801,55 (um mil, oitocentos e um reais e cinquenta e cinco centavos), para os seguintes trabalhadores:

4.1 - nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

4.2 - nas indústrias gráficas;

4.3 - nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

4.4 - nas indústrias de artefatos de borracha;

4.5 - em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

4.6 - em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

4.7- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

4.8 - auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

4.9 - empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

4.10 - marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

4.11 - vigilantes; e

4.12 - marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

5 - de R$ 2.099,27 (dois mil e noventa e nove reais e vinte e sete centavos), para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

 

 


Fonte: LegisWeb Consultoria