ICMS/MG: Contribuinte tem até 31 de janeiro para informar a “opção pela tributação na transferência de mercadoria"


19 dez 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Contribuintes que optaram ou ainda vão optar pela “tributação na transferência de mercadoria”, referente a 2024 e/ou 2025, conforme prevista no art. 153B do Regulamento do ICMS, deverão informar à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), até 31 de janeiro de 2025, a opção exercida.

Para facilitar essa informação, a SEF/MG disponibilizou uma nova funcionalidade no Sistema de Administração da Receita Estadual (SIARE). No menu principal do SIARE, basta acionar "Inscrição Estadual > Opção pela tributação na transferência de mercadoria".

O sistema exibirá todos os estabelecimentos do contribuinte que estarão sob os efeitos da opção exercida. Na mesma tela há uma solicitação de informação que é importante o contribuinte responder: “Para o ano de 2024, a opção foi exercida nos termos do art. 6º do Decreto 48.930/2024?”. Caso a resposta seja positiva, é necessário marcar no cheque-box. A partir daí, é só confirmar.

Entenda a opção
Em substituição à "transferência de créditos na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular" a que se refere o art.153A do RICMS/2023, o contribuinte pode exercer a opção prevista no art. 153B do regulamento, de forma que a operação de transferência da mercadoria seja equiparada à operação "fato gerador de imposto", para todos os fins.

O exercício da referida opção implica ciência de que a transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular será equiparada a uma operação tributada, nos termos do § 5º do art. 12 da Lei Complementar nº 87/96 e da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 109/24. Ela alcançará todos os estabelecimentos do contribuinte e será anual, irretratável para todo o ano-calendário, devendo ser registrada até o último dia de dezembro para vigorar a partir de janeiro de 2025.

Feita a opção, a renovação será automática, a cada ano, até que o contribuinte manifeste a desistência, também, até o último dia de dezembro para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente.

No entanto, é preciso ficar atento ao prazo para manifestar a opção no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências (Rudfto) ou no próprio SIARE, que é 31 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto 48.930/2024.


Fonte: SEFAZ/MG