20 dez 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Publicado o Decreto 8.402/2024 (DOE de 18.12.2024), que acrescenta o item 18-A ao Anexo VII do RICMS/PR – Decreto 7871/2017, criando o crédito presumido de ICMS nas operações com ERVA MATE a partir de 01.01.2025.
O benefício somente se aplica ao estabelecimento FABRICANTE, referente às saídas INTERESTADUAIS e que seja acondicionada em embalagem de até 1Kg (um quilograma).
Sendo aplicados os seguintes percentuais de Crédito Presumido:
1) 5% (cinco por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 12% (doze por cento); e
2) 2,9% (dois inteiros e nove décimos por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 7% (sete por cento).
Fonte: LegisWeb Consultoria