24 dez 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Publicada a Instrução Normativa SAT 09/2024 (DOE de 20.12.2024), que esclarece a metodologia de cálculo do ICMS nas operações com benefício de redução de base de cálculo com carga tributária expressa.
No cálculo do ICMS devido nas operações com previsão de redução da base de cálculo com carga tributária expressa, o contribuinte deverá inicialmente encontrar a base de cálculo original do imposto, incluindo o montante do próprio imposto, considerando o percentual de carga tributária indicado no dispositivo da legislação que concedeu a redução.
A base de cálculo reduzida será encontrada multiplicando a base de cálculo original pela relação entre o percentual de carga tributária indicada e a alíquota prevista, lembrando que as reduções de base de cálculo estão previstas nos arts. 266 a 268 do RICMS/BA – Decreto 13780/2012.
► Exemplo de Cálculo:
Operação de R$ 100,00 (cem reais);
Redução de BC onde a carga tributária final resulta em 12%
Alíquota Interna de 20.5%
Base de cálculo original = 100 / (1-0,12) = 113,63 Base de cálculo reduzida = 113,63 x (0,12 / 0,205) = 66,51 Imposto devido = 66,51 x 0,205 = 13,63 |
Fonte: SEFAZ/BA