ISS/PORTO ALEGRE: DTE-POA (Domicílio Tributário Eletrônico)


2 jan 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Publicada a Instrução Normativa 22/2024 (DOPA de 02.01.2025), que dispõe sobre o processo de credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico no Município de Porto Alegre – DTE-POA.

O acesso ao DTE-POA dar-se-á por uma das seguintes formas:

1) primeiro acesso aos contribuintes, representantes legais, procuradores, demais usuários e interessados:

1.1) já cadastrados para acesso aos sistemas Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe) ou Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF) mantidos pelo Município, será automaticamente liberado a partir da implementação do uso do DTE-POA, mantendo-se seus “logins” e senhas em uso;

1.2) já cadastrados na base cadastral do Município, mas que ainda não possuem credencial de acesso a qualquer dos sistemas:

1.3) se possuem certificado digital, podem acessar o DTE-POA com o uso de seu certificado;

1.4) se possuem e-mail cadastrado, podem solicitar por via de seu e-mail a habilitação para acesso ao DTE-POA;

1.5) aos demais interessados, será necessário o prévio cadastro a ser providenciado por uma das seguintes formas:

1.6) para quem possui certificado digital, diretamente no sítio de internet do DTE-POA;

2) por meio do login único de usuário do serviço GOV.BR do Governo Federal.

2.1) demais acessos: mediante identificação, por certificado digital ou pelo uso de seu “login” e senha, adotando os procedimentos constantes das orientações de uso da plataforma.

O titular do Domicílio Eletrônico poderá, sob sua integral responsabilidade, dentro do DTE-POA, outorgar Procuração Eletrônica ou conceder Autorização Eletrônica de acesso a terceiras pessoas, definindo os poderes que lhe serão atribuídos, assumindo como seus os atos por eles praticados.

É obrigatório o credenciamento dos seguintes contribuintes:

1) contribuintes do ISSQN, com exceção dos contribuintes que recolhem o ISSQN na modalidade trabalho pessoal e do Microempreendedor Individual;

2) contribuintes do ITBI que incorporarem bens ou direitos ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital ou transmitirem bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica; e

3) contribuintes do IPTU e/ou TCL que sejam pessoa jurídica.

Data para o Credenciamento:

O credenciamento dos obrigados deverá ser efetuado por meio da internet, mediante acesso ao endereço eletrônico https://dte.portoalegre.rs.gov.br, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da seguinte data:

1) a partir de 06.01.2025, as instituições financeiras e demais entidades a elas equiparadas nos termos da Lei Federal nº 4.595/1964, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou por Decreto do Poder Executivo Federal quando forem estrangeiras, inclusive as cooperativas de crédito, que estejam submissas aos ditames, critérios e procedimentos contábeis definidos no COSIF;

2) a partir de 20.01.2025, demais contribuintes obrigados, ressalvados os descritos no item 3;

3) a partir de 01.03.2025, microempreendedores e empresas de pequeno porte definidos nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

4) É facultado o credenciamento no DTE-POA de pessoas não obrigadas a partir da data de 01.03.2025.


Fonte: LegisWeb Consultoria