7 jun 2010 - Trabalho / Previdência
Os empregadores devem efetuar até hoje, 07.06.2010, em conta bancária vinculada, o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) calculado sobre a remuneração dos empregados relativa ao mês de maio/2010.
O depósito mensal deve ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada pelo aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência (Sefip).
(Lei nº 8.036/1990, art. 15)
Fonte: Trabalhista - LegisWeb