16 jan 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Publicada a Norma de Procedimento Fiscal 03/2025 (DOE de 14.01.2025), que altera a Norma de Procedimento Fiscal 31/2015 e regulamenta as disposições do Ajuste SINIEF 27/2024, referente a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal eletrônica (mod. 55) pelo Produtor Rural.
Em resumo, a NPF 03/2025 é um espelho do Ajuste SINIEF 27/2024, trazendo a prorrogação quanto a obrigatoriedade de emissão da NFP-e pelo Produtor Rural, obedecendo ao seguinte cronograma:
► Operações Interestaduais:
- prorrogado para 03.02.2025, para faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
► Operações Internas:
- prorrogado para 03.02.2025, para o produtor que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
- prorrogado para 05.01.2026, nas operações praticadas pelos demais produtores rurais.
Fonte: LegisWeb Consultoria