ICMS/TO: ESTADO CONCEDE REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA MERCADORIAS IMPORTADAS


20 jan 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Publicada a Lei 4.632/2025 (DOE de 17.01.2025), que concede um regime diferenciado de tributação de ICMS nas operações interestaduais com mercadorias importadas.

O regime diferenciado resume-se em um crédito presumido de ICMS de 85% do valor do imposto devido pela saída interestadual de mercadoria importada do exterior, que efetivamente esteja estabelecida no Estado do Tocantins.

Para usufruir do regime diferenciado, o contribuinte deverá obedecer aos seguintes requisitos:

1 - realizar exclusivamente operações abrangidas na citada Lei, permitindo-se saídas internas não incentivadas, desde que acompanhadas do prévio recolhimento do imposto devido;

2 - entregar mensalmente os arquivos eletrônicos com registros fiscais - Escrituração Fiscal Digital - EFD, discriminando todas as operações realizadas, inclusive com a individualização dos registros;

3 - abster-se de realizar operações com:

3.1 - petróleo e seus derivados;

3.2 - combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, bem como qualquer insumo utilizado em sua cadeia produtiva;

3.3 - energia elétrica;

4 - formalizar Termo de Acordo de Regime Especial, comprometendo-se a observar os termos desta Lei;

5 - recolher ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO o valor equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do faturamento mensal incentivado.

Caso a mercadoria importada seja utilizada como matéria-prima em processo de industrialização, o crédito presumido incidirá sobre o imposto devido pela saída interestadual do produto industrializado, desde que tal operação esteja prevista em Termo de Acordo de Regime Especial.

O imposto devido pelo contribuinte em decorrência da importação/desembaraço de mercadorias do exterior fica DIFERIDO para o momento em que ocorrer a saída interestadual.

Por fim, o citado regime diferenciado entra em vigor a partir de 17.01.2025, onde possivelmente será regulamentado por algum Decreto do poder executivo ou alguma Portaria da SEFAZ/TO.


Fonte: LegisWeb Consultoria