26 mai 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Subsecretário - Adjunto de Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Portaria SAF nº 907 de 23.05.2011 (DOE de 25.05.2011), divulgou a relação dos códigos CNAE que podem ser credenciados para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e no Estado do Rio de Janeiro:
CNAE | Descrição |
4930-2/02 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
4930-2/04 |
Transporte rodoviário de mudanças |
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
4940-0/00 |
Transporte dutoviário |
5011-4/01 |
Transporte marítimo de cabotagem - Carga |
5012-2/01 |
Transporte marítimo de longo curso - Carga |
5021-1/02 |
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
5030-1/01 |
Transportes de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a navios; transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a plataformas de exploração de minerais e hidrocarbonetos |
5091-2/02 |
Transporte por navegação de travessia, intermunicipal |
5120-0/00 |
Transporte aéreo de carga |
5250-8/05 |
Operador de transporte multimodal - OTM |
Ressalta-se que não ainda não houve definição quanto às datas de obrigatoriedade de emissão do CT-e. A possibilidade do credenciamento refere à adesão voluntária dos contribuintes especificados.
Fonte: ICMS - LegisWeb