Trabalhista - Novas determinações legais para a redução da geração e a eliminação de resíduos industriais


26 mai 2011 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

A Norma Regulamentadora (NR) 25 que dispõe sobre resíduos industriais teve a sua redação alterada. Entre as novas determinações destacam-se:

 

a) as medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos, líquidos e sólidos devem ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes (até então, tais itens eram submetidos ao exame e à aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego);

 

b) a empresa deve atender todos os critérios de potabilidade para a água fornecida aos trabalhadores e utilizada para ingestão, preparo de alimentos e higiene corporal;

 

c) os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de eliminação e controle adequado dos mesmos.

 

 

 

(Portaria SIT nº 227/2011 - DOU 1 de 26.05.2011)

 


Fonte: Trabalhista Legisweb