24 jan 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio das alterações 4.834 e 4.835 promovidas pelo Decreto 820/2025 (DOE de 23.01.2025 – Edição Extra), o Estado de Santa Catarina traz a obrigatoriedade da emissão da DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica) a partir de 01.03.2025, assim até 28.02.2025 a utilização da DC-e será facultada.
A DC-e será utilização na circulação de mercadorias quando não haja exigência de emissão de Nota Fiscal, assim como poderá ser utilizada para amparar a “Devolução” de mercadoria por não contribuinte do ICMS.
Os usuários emitentes da DC-e poderão utilizar sistemas eletrônicos disponibilizados pela SEF, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por transportadoras ou por empresas do comércio eletrônico e marketplaces, devendo conter a respectiva assinatura digital.
Fonte: LegisWeb Consultoria