27 mai 2011 - Trabalho / Previdência
As cores utilizadas para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir sobre riscos existentes, identificar equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais. Anteriormente, o Ministério do Trabalho e Emprego fixava a cor a ser empregada em cada situação.
O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) da Organização das Nações Unidas.
(Portaria SIT nº 229/2011 - DOU 1 de 27.05.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb