4 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Publicada a Norma de Procedimento Fiscal 08/2025 (DOE de 31.01.2025), que altera a Norma de Procedimento Fiscal 31/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NFP-e (mod. 55) aos Produtores Rurais Paranaenses.
O novo cronograma disciplina a obrigatoriedade de emissão da NFP-e da seguinte forma:
- 03.02.2025 - para os demais produtores, independente do faturamento;
- 01.07.2025 - para o produtor que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00;
- 05.01.2026 - nas operações praticadas pelos demais produtores rurais.
Ficando sem efeito a Norma de Procedimento Fiscal 03/2025 a partir de 31.01.2025.
Fonte: LegisWeb Consultoria