11 fev 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Publicado o Ato DIAT Nº 7 DE 31/01/2025 (DOE de 11.02.2025) que traz uma dispensa da emissão de Nota Fiscal Complementar nos casos de correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, previsto no inciso III do art. 26 do Anexo 5 do RICMS/SC - Decreto Nº 2870 DE 27/08/2001.
Contudo a dispensa da Nota Fiscal Complementar somente será aplicada quando:
1) não haja aproveitamento de crédito pelo destinatário;
2) e a diferença do imposto devido seja recolhida por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) on-line, gerado por aplicação específica do Sistema de Administração Tributária (SAT) que identifique as inconsistências a serem regularizadas.
Fonte: LegisWeb Consultoria