17 fev 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
De acordo com a publicação da Portaria ANTT 17/2024 (DOU de 29.08.2024), foi determinado que os contratantes (ou seja, o embarcador ou embarcador equiparado) deverão registrar de forma obrigatória os dados do “Vale-Pedágio” no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) a partir de 01.01.2025, passando a ser de forma eletrônica.
Conforme o MOC do MDF-e as informações referentes ao Vale-Pedágio são:
1) responsável pelo pagamento do Vale Pedágio;
2) categoria da combinação veicular;
3) CNPJ do Fornecedor do VPO;
4) CNPJ do responsável pelo pagamento;
5) número do comprovante de compra; e
6) valor e tipo de vale pedágio (TAG, Cupom ou cartão).
Este registro dos dados do Vale-Pedágio deverá observar as especificações técnicas constantes no MOC (Manual de Orientações ao Contribuinte), disponível no seguinte link:
Por fim, com a citada regulamentação é o fim da comercialização de cartões, cupons e outros meios físicos para o pagamento do “Vale-Pedágio Obrigatório”.
Fonte: LegisWeb Consultoria