ICMS/NACIONAL: MDF-e OBRIGATORIEDADE DO PREENCHIMENTO DO “VALE-PEDÁGIO” POR MODELO ELETRÔNICO


17 fev 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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De acordo com a publicação da Portaria ANTT 17/2024 (DOU de 29.08.2024), foi determinado que os contratantes (ou seja, o embarcador ou embarcador equiparado) deverão registrar de forma obrigatória os dados do “Vale-Pedágio” no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) a partir de 01.01.2025, passando a ser de forma eletrônica.

Conforme o MOC do MDF-e as informações referentes ao Vale-Pedágio são: 

1) responsável pelo pagamento do Vale Pedágio;

2) categoria da combinação veicular; 

3) CNPJ do Fornecedor do VPO; 

4) CNPJ do responsável pelo pagamento;

5) número do comprovante de compra; e 

6) valor e tipo de vale pedágio (TAG, Cupom ou cartão).

Este registro dos dados do Vale-Pedágio deverá observar as especificações técnicas constantes no MOC (Manual de Orientações ao Contribuinte), disponível no seguinte link:

http://sped.rfb.gov.br/estatico/05/60C6BC3B512D0233E492A5D4A97A6303AD5397/MOC_MDFe_Anexo%20I_Leiaute_v3.00a.pdf

Por fim, com a citada regulamentação é o fim da comercialização de cartões, cupons e outros meios físicos para o pagamento do “Vale-Pedágio Obrigatório”.



 


Fonte: LegisWeb Consultoria