ISSQN/Porto Alegre: EMISSÃO ÚNICA DE NFS-e PARA O SERVIÇO 19.01


19 fev 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Sistemas e Simuladores Legisweb

Com a publicação da Instrução Normativa 04/2025 (DOPA de 03.02.2025), ficou concedida a possibilidade dos prestadores de serviço do código 19.01 (Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres) em emitir uma única Nota Fiscal de Serviço por mês.

A prefeitura de Porto Alegre deixa facultado a tais prestadores emitir uma única NFS-e mensal, por subitem, preenchendo o campo do "Valor total do serviço" com o somatório do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual, durante o mês, deduzidos desse montante os repasses não tributáveis pelo ISSQN.

O preenchimento de cada NFS-e prevista considerará como data da prestação o último dia do mês e deverá seguir o padrão adotado para o preenchimento das demais NFS-e.

Por fim, o prestador deverá manter registros contábeis auxiliares que possibilitem a perfeita identificação das receitas sujeitas à tributação do ISSQN.


Fonte: LegisWeb Consultoria