ICMS/GO: Estado simplifica Dare do contribuinte industrial


19 fev 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Governo de Goiás publicou um decreto que simplifica e desburocratiza o trabalho dos contribuintes que participam do Programa de Participação e Fomento à Industrialização (Fomentar) e do Programa de Desenvolvimento Industrial (Produzir). Com a mudança, os beneficiários desses programas deverão apresentar apenas um Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare) mensal à Secretaria da Economia, substituindo os três documentos exigidos até janeiro deste ano. A medida beneficia mais de 300 contribuintes de diversos setores econômicos.

O decreto nº 10.646, publicado no Suplemento do Diário Oficial do estado (DOE) da última quinta-feira (13/2), concede o mesmo tratamento tributário dos dois programas ao ProGoiás. Esse já autoriza o contribuinte a apresentar Dare único desde sua adesão ao programa.

No documento único o contribuinte comprovará o recolhimento correspondente às operações não incentivadas e às parcelas do ICMS não financiada (30% ou 27%) e da média mensal do ICMS das operações realizadas no mês.

Para preencher corretamente o Dare Único o contribuinte deve usar os seguintes códigos: Detalhe da Receita 108-ICMS normal e Apuração 300- mensal


Fonte: SEFAZ/GO