20 fev 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Com a aprovação da Lei 12.426/2024, foi alterada para 23% a alíquota média do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em substituição à alíquota de 22%. A partir do dia 23 de fevereiro, os produtos que eram tributados com a alíquota de 22% passam a ser taxados com a alíquota de 23%.
Para a entrada em vigor da alíquota média de 23% do ICMS o Estado do Maranhão observou, tanto o princípio da anterioridade, com a aprovação da Lei em 2024, quanto cumpriu o prazo de 90 dias antes da vigência do novo percentual.
A SEFAZ-MA alerta para a importância dos ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais das empresas contribuintes do ICMS para que não ocorram problemas na circulação de mercadorias com alíquotas de 22%, que está revogada pela Lei 12.426/24.
A Lei 12.426/24 promoveu, ainda, a redução para 8% na carga tributária do ICMS incidente sobre produtos da cesta básica no Maranhão, que deve gerar impacto direto no bolso dos consumidores, que poderão pagar mais barato no preço de itens básicos da alimentação.
Até dezembro de 2022, a carga tributária do ICMS dos produtos da cesta básica no Maranhão era de 12%, em janeiro de 2023 caiu para 10% e a partir de janeiro de 2025 será de 8%. Uma redução de 33,33%, se comparados, proporcionalmente, a carga inicial que era de 12% com os quatro pontos percentuais que foram reduzidos desde 2022.
Compõem a cesta básica do Maranhão os seguintes produtos: açúcar, arroz, café, creme dental, farinha e fécula de mandioca, farinha e amido de milho, farinha de trigo, feijão, leite, macarrão, margarina, óleo comestível, pão, sabão em barra, sal e sardinha em lata.
A lei 12.426, de 25 de novembro de 2024 também inclui novos produtos para incidência do adicional de 2% para financiar o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza e instituir a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Ouro – TFO.
Fonte: SEFAZ/MA