ICMS/RS: DIFERIMENTO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM MDP E MDF


24 fev 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Monitor de Publicações

Publicado o Decreto 58.039/2025 (DOE de 24.02.2025), que promove a alteração 6549 junto ao RICMS/RS – Decreto 37699/97, prorrogando para 31.03.2026 a utilização do Diferimento do ICMS previsto no item VI da Seção V do Apêndice II do RICMS/RS.

O citado Diferimento do ICMS aplica-se nas saídas de painéis de partículas de madeira - MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SH-NCM, e de painéis de média densidade - MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados nos códigos 4410.11.21 e 4411.13.91, da NBM/SH-NCM.

Por fim, o citado Diferimento estava com sua vigência expirada desde 31.03.2025.


Fonte: LegisWeb Consultoria