30 mai 2011 - Trabalho / Previdência
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1/2002-CN, fez saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001, a Medida Provisória nº 529/2011, que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual", teve sua vigência prorrogada pelo período de 60 dias.
(Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 21/2011 - DOU 1 de 30.05.2011)
Fonte: Previdência LegisWeb