5 mar 2025 - Comércio Exterior
Comunicamos que a partir de 07/03/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1) No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem 29264000 - alfa-Fenilacetoacetonitrila
B) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:
i) 29311000 - Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo
Destaque 014 - Estifinato de chumbo (trinitrorresorcinato de chumbo)
Destaque 015 - Cloreto de difenilestibina
Destaque 016 - Etilfosfonato de dimetila
Destaque 017 - Butil-ferroceno(n-butil-ferroceno, 1-butilciclopenta1,3-dieno)
Destaque 018 - Carboranos e seus derivados
Destaque 019 – Catoceno
ii) 59119000 - Outros
Destaque 001 - Colete balístico de uso permitido
Destaque 002 - Colete balístico de uso restrito
Destaque 003 - Tecido balístico
iii) 87082200 - Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
Destaque 001 – Com blindagem balística transparente de uso permitido
Destaque 002 – Com blindagem balística transparente de uso restrito
iv) 9705100
Destaque 001 - arma de fogo de valor históric
Destaque 002 - arma de fogo obsoleta
C) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:
i) 33019040 - Oleorresinas de extração
Destaque 001 - Pimenta líquida (gás pimenta; oleoresincapsicum (capsaicinoides):capsaicina)
2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
A) Exclusão do atributo “ATT_5600 - Destaque LI”, de preenchimento obrigatório, para o código 33019040 - Oleorresinas de extração.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex