ICMS/PR: NF-e - Obrigatoriedade do “CSRT” Prorrogada para 15.09.2025


5 mar 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Comercio Exterior

Estado prorroga a obrigatoriedade de uso do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT para 15.09.2025, conforme orientação do Boletim Informativo SEFA 09/2025.

CSRT = Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) é um código alfanumérico de 16 a 32 bytes que garante a autenticidade do software emissor de notas fiscais instituído pela Nota Técnica 05/2018 (versão 1.50), esse código junto com a chave de acesso da NF-e, é utilizado para gerar o “hashCSRT”, uma assinatura digital que comprova a autenticidade do software emissor da NF-e que resultará na “tag: infRespTec”.

No estado do Paraná a regulamentação do CSRT ocorre pelos itens 2.1 e 2.8 da Norma de Procedimento Fiscal 63/2012, onde para cada Fornecedor de Sistema Fiscal será fornecido até 5 (cinco) Códigos de Segurança do Responsável Técnico – CSRT.


Fonte: LegisWeb Consultoria