Alteração do tratamento administrativo do INMETRO


7 mar 2025 - Comércio Exterior

Banco de Dados Legisweb

Comunicamos que a partir 07/03/2025 as importações dos produtos classificados nas NCM desta lista, poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp sujeitos a anuência prévia pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO

As características do Tratamento Administrativo e os campos do formulário LPCO serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Comunicamos também a inclusão dos atributos abaixo nos modelos de LPCO sob anuência do INMETRO. A correlação dos atributos e respectivos modelos LPCO pode ser encontrada na lista supracitada.  

ATT_13520 - Marca Prodcert

ATT_13540 - Modelo Prodcert

ATT_13541 - Descrição Prodcert

ATT_13380 – Marca Registro

ATT_13400 - Modelo Registro

ATT_13360 – Descrição Registro

Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência do INMETRO.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO

Departamento de Operações de Comércio Exterior
 


Fonte: Siscomex