11 mar 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal da Secretaria de Fazenda intimou centenas de empresas por causa de divergências nos valores dos Saldos Credores informados na Escrituração Fiscal Digita-EFD entregue.
A partir da data da notificação, os contribuintes intimados terão o prazo de 30 dias para retificar a EFD e apropriar o valor correto dos saldos credores escriturados no Registro de Apuração de ICMS- Operações Próprias (Reg. E110/EFD).
O saldo credor é resultante do confronto de débitos e créditos de ICMS em um determinado período de apuração, ocasião em que os créditos superam os débitos apurados no mês, podendo ser transferidos para o período de apuração seguinte.
Os contribuintes que apropriaram valor a maior que o devido ou que deixaram de transferir determinados valores ao longo da apuração, assim como aqueles que simularam saldo credor nas respectivas competências, devem proceder a regularização dentro do prazo estipulado.
A utilização de saldo credor a maior que o permitido pela legislação sujeita o contribuinte ao pagamento do imposto indevidamente compensado e a multa de 80% sobre o valor do imposto devido, conforme Alínea B, Inciso V do Art. 80 do Código Tributário Estadual (Lei nº 7.799/2022).
A consulta às informações dos saldos credores escriturados pela empresa pode ser feita pelo SEFAZnet: Módulo EFD => Autorregularização Malhas EFD => Consulta de Saldo Credor => Aba de Malha de Saldo Credor de Operações Próprias.
Dúvidas e questionamentos devem ser direcionados, primeiramente, ao Plantão Fiscal das unidades de fiscalização, conforme seu domicílio tributário. Segue LINK dos contatos existentes para as Unidades de Fiscalização:
1. Unidades de Fiscalização Regional: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1591
2. Unidade de Grandes Contribuintes, Substituição Tributária, Energia & Telecom e COMEX: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1585
O auditor Luciano Dutra da UPCAF destacou a importância da oportunidade concedida pela SEFAZ para que as empresas se regularizem antes do procedimento fiscal que fará o lançamento dos valores de ICMS que foram subtraídos.
Fonte: SEFAZ/MA