ICMS/PR: EXCLUSÃO DE CARNES TEMPERADAS DO ROL DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


14 mar 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Banco de Dados Legisweb

Publicado o Decreto 9.150/2025 (DOE de 12.03.2025), que introduz alterações no inciso IX do art. 118 do Anexo IX do Regulamento do ICMS/PR – Decreto 7871/2017, excluindo do rol de mercadorias sujeitas à substituição tributária os produtos considerados como “Carnes Temperadas”.

Ficando excluídos da substituição tributária a partir de 01.05.2025 os seguintes produtos do segmento alimentício:

CEST

NCM

Descrição

17.079.00

1602

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01

17.079.01

1602.31.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08

17.079.02

1602.32.10

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08

17.079.04

1602.41.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços

17.079.05

1602.49.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07

17.079.06

1602.50.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina

17.079.07

1602.49.00

Apresuntado

17.079.08

1602.31

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas

17.079.08

1602.32

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas


Fonte: LegisWeb Consultoria