14 mar 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Publicado o Decreto 9.150/2025 (DOE de 12.03.2025), que introduz alterações no inciso IX do art. 118 do Anexo IX do Regulamento do ICMS/PR – Decreto 7871/2017, excluindo do rol de mercadorias sujeitas à substituição tributária os produtos considerados como “Carnes Temperadas”.
Ficando excluídos da substituição tributária a partir de 01.05.2025 os seguintes produtos do segmento alimentício:
CEST |
NCM |
Descrição |
17.079.00 |
1602 |
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01 |
17.079.01 |
1602.31.00 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 |
17.079.02 |
1602.32.10 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08 |
17.079.04 |
1602.41.00 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços |
17.079.05 |
1602.49.00 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07 |
17.079.06 |
1602.50.00 |
Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina |
17.079.07 |
1602.49.00 |
Apresuntado |
17.079.08 |
1602.31 |
Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas |
17.079.08 |
1602.32 |
Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas |
Fonte: LegisWeb Consultoria