ICMS/RS: Fim do diferimento parcial (art. 1º-I do Livro III do RICMS/RS)


18 mar 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Publicado o Decreto 58.060/2025 (DOE de 18.03.2025), que revoga o art. 1º-I do Livro III do RICMS/RS – Decreto 37699/97, colocando fim, a partir de 01.04.2025, ao diferimento parcial de ICMS nas operações internas envolvendo estabelecimentos fabricantes de sistemas construtivos (prédio de aço) e de estruturas metálicas.

Redação que será revogada a partir de 01.04.2025:

"Art. 1º-I. Difere-se para a etapa posterior, a partir de 1º de outubro de 2020, o pagamento da parte do imposto devido que exceda 7% (sete por cento) do valor da operação, nas saídas internas de mercadorias classificadas nos códigos 7208.37.00, 7208.36.10, 7208.51.00, 7208.52.00, 7216.33.00 e 7216.61.10, da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimentos fabricantes de sistemas construtivos (prédio de aço) e de estruturas metálicas, classificados, respectivamente, nos códigos 9406.90.20 e 7308.20.00, da NBM/SH-NCM."


Fonte: LegisWeb Consultoria