20 mar 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A partir de hoje (20.03.2025) entra em vigor a nova alíquota interna padrão de ICMS de 20% no Estado do Rio Grande do Norte, conforme alteração da Lei 11.999/2024 (DOE 20.12.2024).
Sendo assim, a alíquota interna passa de 18% para 20% em regra geral.
Devendo ser observando ainda o Decreto 34.390/2025 (DOE de 08.03.2025) que padroniza os percentuais de MVA para fins de cálculo da substituição tributária já considerando a mudança da alíquota interna para 20%, pois para fins do ajuste do MVA, deverá ser considerada a nova alíquota onde automaticamente irá aumentar o percentual do MVA(Ajustado).
Em um breve histórico a alíquota interna já era de 20% no exercício/ano de 2023, contudo Estado reduziu a alíquota interna a 18% conforme a Lei 11.314/2022 a partir do exercício/ano de 2024, e agora novamente o Estado aumenta a alíquota para 20% para o exercício/ano de 2025.
Por fim, alertamos ainda quanto às mudanças neste mês de Março/2025, referente ao FECOP, assunto já trazido pela “Legisweb” na seguinte notícia:
ICMS/RN: MUDANÇA NA INCIDÊNCIA DO FECOP PARA PERFUMARIA E COSMÉTICOS
Fonte: LegisWeb Consultoria