24 mar 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Informamos aos contribuintes de ITCMD que em razão da Lei n° 269, de 23/12/2024, o Sistema de Gestão da Arrecadação está passando por alterações, visando sua adequação às novas disposições legais.
As declarações de ITCMD poderão ser realizadas regularmente no período de 24 a 28/03. Entretanto, a análise das declarações, cujos fatos geradores sejam a partir de 24/03/2025 (início da vigência da norma), ficará suspensa no citado período e será retomada no dia 31/03, em ordem cronológica de apresentação das mesmas.
Fonte: SEFAZ/AM