26 mar 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Publicado o Decreto 9.311/2025 (DOE de 21.03.2025), que altera os Anexos IX e X do RICMS/PR – Decreto 7871/2017, internalizando os Convênios ICMS 174 e 178/2024, referente à sistemática da substituição tributária para os segmentos de Cosméticos e Higiene Pessoal e Veículos Automotores Novos.
As alterações produzem efeitos a partir de 01.05.2025, onde elencamos abaixo o resumo das alterações:
► Segmento de Cosméticos e Perfumaria e Higiene Pessoal (art. 96 do Anexo IX do RICMS/PR), redação até 30.04.2025:
NCM |
CEST |
Descrição |
4818.10.00 |
20.043.00 |
Papel higiênico - folha dupla e tripla |
Redação a partir de 01.05.2025:
NCM |
CEST |
Descrição |
4818.10.00 |
20.043.00 |
Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla |
► Segmento de Veículos Automotores Novos (art. 134 do Anexo IX do RICMS/PR), produto acrescentado a partir de 01.05.2025:
NCM |
CEST |
Descrição |
8704.60.00 |
25.032.00 |
Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Referente ao produto da NCM 8704.60.00 CEST 25.032.00 não é aplicável a substituição tributária quando a origem ou destino seja os Estados de São Paulo ou Rio Grande do Sul.
Fonte: LegisWeb Consultoria