ICMS/PR: ESTADO INTERNALIZA OS CONVÊNIOS ICMS 174 E 178/2024 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


26 mar 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Fale Conosco

Publicado o Decreto 9.311/2025 (DOE de 21.03.2025), que altera os Anexos IX e X do RICMS/PR – Decreto 7871/2017, internalizando os Convênios ICMS 174 e 178/2024, referente à sistemática da substituição tributária para os segmentos de Cosméticos e Higiene Pessoal e Veículos Automotores Novos.

As alterações produzem efeitos a partir de 01.05.2025, onde elencamos abaixo o resumo das alterações:

Segmento de Cosméticos e Perfumaria e Higiene Pessoal (art. 96 do Anexo IX do RICMS/PR), redação até 30.04.2025:

NCM

CEST

Descrição

4818.10.00

20.043.00

Papel higiênico - folha dupla e tripla

Redação a partir de 01.05.2025:

NCM

CEST

Descrição

4818.10.00

20.043.00

Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla

Segmento de Veículos Automotores Novos (art. 134 do Anexo IX do RICMS/PR), produto acrescentado a partir de 01.05.2025:

NCM

CEST

Descrição

8704.60.00

25.032.00

Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

Referente ao produto da NCM 8704.60.00 CEST 25.032.00 não é aplicável a substituição tributária quando a origem ou destino seja os Estados de São Paulo ou Rio Grande do Sul.


Fonte: LegisWeb Consultoria