27 mar 2025 - Comércio Exterior
Informamos que as licenças complementares da ANTT, do tipo tripartite, não são reconhecidas no Controle de Carga e Trânsito da Exportação (CCT), do Portal Único Siscomex.
Orientamos que os transportadores informem suas licenças complementares válidas e expedidas pela ANTT para o seu país sede, independentemente do destino final do transporte, até que a limitação sistêmica seja superada.
Assim, o transportador deverá informar na aba "Dados Gerais", da manifestação de dados de embarque do MIC/DTA, no campo "País de destino", o país sede do transportador estrangeiro, e na aba "Transportador", no campo "Licença complementar TETI", a licença complementar expedida pela ANTT com base na licença originária outorgada pelo organismo nacional competente do país de origem do transportador.
Exemplo hipotético:
1. Transportador TETI argentino possui duas licenças complementares válidas e vigentes sendo a operação pretendida o transporte de carga de exportação do Brasil para o Chile:
a) Licença complementar nº xxx1/06 - País "AR - ARGENTINA"
b) Licença complementar nº xxx2/07 - Licença Tripartite "BR/CL - TRIPARTITE ARGENTINA"
Exemplo de preenchimento no CCT:
Aba |
Campo |
Preenchimento |
Orientação |
Dados Gerais |
País de destino |
AR-Argentina |
país sede do transportador estrangeiro |
Cidade de destino |
Santiago - Chile |
cidade de destino real |
|
Transportador |
País |
Argentina |
país sede do transportador estrangeiro |
Licença complementar TETI |
xxx106 |
licença complementar expedida pela ANTT com base na licença originária outorgada pelo organismo nacional competente do país de origem do transportador |
Salientamos que, no caso de Transportador/manifestador pessoa física - PF, é necessário que a autenticação no Portal Único Siscomex seja realizada no perfil "PF - representante de TETI" bem como a licença deve estar vinculada ao CPF logado.
Nas situações de licença tripartite da ANTT é permitida a utilização/impressão do MIC/DTA em modelo transportador, inserindo as informações pertinentes e corretas da operação.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Categoria
Comércio Exterior
Fonte: Siscomex