27 mar 2025 - Comércio Exterior
O Departamento de Operações de Comércio Exterior, da Secretaria de Comércio Exterior, comunica que, a partir de 31/03/2025, será implementada no Siscomex uma funcionalidade que limitará a quantidade de pedidos de Licença de Importação registrados por minuto, seja pelo mesmo declarante ou para o mesmo importador, nas operações relacionadas a cotas tarifárias de importação, enquadradas no seguinte Regime Tributário/Fundamento Legal:
- Regime Tributário: 4 – “REDUÇÃO”
- Fundamento Legal: 30 – “CONTINGENCIAMENTO - DEC. 1989/96 - PORT/MF 269/96 - DEC. 2091/96 - PORT/MF 16/97 - DEC GMC Nº 49/19 E DECRETO 10291/2020”
Ressalte-se que essa nova funcionalidade não se aplicará às demais situações de pedidos de Licença de Importação.
Fonte: Siscomex