ICMS/SC – NOVO ROL DE OBRIGADOS A EMISSÃO DA NFC-e A PARTIR DE 01.04.2025


28 mar 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Banco de Dados Legisweb

Contribuintes catarinenses deverão se atentar ao novo rol de empresas obrigadas a emissão da NFC-e (mod. 65) no Estado.

De acordo com o inciso II, § 1º, art. 1º do Ato DIAT 56/2024, a partir de 01.04.2025 os contribuintes enquadrados nos CNAEs listados estarão obrigados a emissão da NFC-e (mod. 65) em substituição ao Cupom Fiscal (ECF), vejamos:

CNAE

Descrição da Atividade

Obrigatoriedade

4711301

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados

01.04.2025

4711302

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados

01.04.2025

4723700

Comércio varejista de bebidas

01.04.2025

Lembrando que o cronograma de obrigatoriedade de emissão da NFC-e (mod 65) seguirá até 01.08.2025, data que todos os contribuintes que realizem operações de venda a “não contribuintes” estarão obrigados a emissão da NFC-e no Estado.



 

 


Fonte: LegisWeb Consultoria